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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Centro Acadêmico de Engenharia de Computação - CAENC
Campus Universitário - BR 101, Lagoa Nova Natal- RN CEP: 59078-970

Capítulo I - da Entidade

Artigo 1° - O Centro Acadêmico de Engenharia de Computação (CAENC), fundado em 18 (dezoito) de novembro de 2003 (dois mil e três) é a entidade máxima de representação dos estudantes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Artigo 2° - O CAENC é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, sem prazo determinado para duração e com sede no campus central da UFRN em Natal, capital do Rio Grande do Norte.

Artigo 3° - O CAENC reconhece o Diretório Central dos Estudantes José Sílton Pinheiro (DCE-UFRN) como entidade de representação do corpo discente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidade de representação dos estudantes de graduação em nível nacional.

Capítulo II dos Objetivos do CAENC

Artigo 4° - São objetivos do CAENC:

  1. Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes do curso de Engenharia de Computação da UFRN;
  2. Proporcionar a integração entre seus sócios;
  3. Promover atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psíquico e físico dos sócios da entidade;
  4. Promover atividades que visem a formação política e a criação de uma consciência social na categoria estudantil da UFRN;
  5. Organizar e, quando necessário, fiscalizar atividades que visem conquistar e/ou manter a boa qualidade do ensino na UFRN;
  6. Incentivar o crescimento do movimento estudantil, defendendo a lisura e a democracia nas entidades congêneres e de representação geral.

Capítulo III - dos Sócios

Artigo 5° - São sócios do CAENC os estudantes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

§ 1º - São direitos de seus sócios:

  1. Participar das reuniões e instâncias deliberativas e/ou consultivas, em conformidade com o presente Estatuto;
  2. Votar e ser votado, em conformidade com o presente Estatuto;
  3. Convocar de acordo com o presente Estatuto reuniões dos fóruns da entidade.

§ 2º - São deveres dos sócios:

  1. Respeitar este Estatuto;
  2. Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do CAENC e encaminhá-las ao conjunto dos sócios;
  3. Preservar o respeito mútuo entre os sócios.

Capítulo IV - das Faltas e Penalidades

Artigo 6° - São faltas passivas de punição para os sócios da entidade:

  1. Desrespeitar as alíneas "a", "b" e "c" do Artigo 5º;
  2. Denegrir o nome da entidade;
  3. Causar prejuízo ao patrimônio do CAENC;
  4. Agredir física e/ou moralmente outro sócio.

§ 1º - Constituem punições para as faltas do Artigo 6º:

  1. Suspensão por tempo a ser determinado pela Assembléia Geral conforme a gravidade da falta;
  2. Em caso de reincidência ou falta de alta gravidade cabe, ao infrator, a expulsão do quadro de sócios, sendo esta aplicada pela Assembléia Geral.

§ 2º - A suspensão consiste na perda dos direitos de sócio por tempo determinado pela Assembléia Geral. A expulsão do quadro de sócios consiste na perda total dos direitos e a retirada do nome do punido do referido quadro de sócios.

Capítulo V - dos Fóruns

Artigo 7° - São fóruns deliberativos do CAENC a Assembléia Geral dos Estudantes e a Reunião de Diretoria.

§ Único - As decisões em todas as instâncias do CAENC serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, exceto em casos específicos determinados neste estatuto.

Seção I - da Assembléia Geral

Artigo 8° - A Assembléia Geral é o fórum máximo de decisão dos sócios do CAENC. Todos os sócios da entidade têm direito a voz e voto nesta instância. Compete a Assembléia Geral decidir sobre as posições da entidade; aprovar a prestação de contas das coordenações (relatórios de atividades das coordenações e balanço anual do patrimônio); julgar recursos previstos no Artigo 6º deste Estatuto. As decisões das Assembléias Gerais são soberanas e se sobrepõem a todas as decisões dos outros fóruns da entidade. Esta se reunirá ordinariamente no final de cada semestre letivo para avaliar a coordenação da entidade e aprovar documentos administrativos, e extraordinariamente em qualquer época do ano respeitando este Estatuto.

§ 1º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com o quorum mínimo de 5% (cinco porcento) do total dos sócios. Caso não haja quorum na primeira convocação e passados 20 (vinte) minutos após a hora prevista em edital para o início da Assembléia, esta se realizará em segunda convocação com qualquer número de sócios presentes no local preestabelecido.

§ 2º - Compete aos fóruns da entidade convocar extraordinariamente a Assembléia Geral dos Estudantes mediante edital divulgado nos quadros de avisos da UFRN e organismo de comunicação do CAENC com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, contendo local, dia, hora e a pauta da Assembléia. A Assembléia Geral pode ser convocada, também extraordinariamente, através de requerimento assinado por 1/6 (um sexto) dos sócios do CAENC contendo local, dia, hora e a pauta entregue a direção geral do CAENC para os encaminhamentos.

§ 3º - As mesas diretoras das Assembléias serão compostas pela Coordenação Geral.

§ 4º - As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os temas especificados nos editais perdendo o caráter deliberativo nas discussões não previstas no edital.

Seção II - da Diretoria

Artigo 9° - A diretoria eleita em pleito direto, no qual todos os sócios do CAENC estão aptos a votar, terá mandato de 1 (um) ano e será composta por no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) Coordenadores:

  1. Coordenação Geral;
  2. Coordenação de Finanças;
  3. Coordenação de Pesquisa e Extensão;
  4. Coordenação de Imprensa e Divulgação;
  5. Coordenação de Eventos;
  6. Coordenação de Formação Política.

Artigo 10° - Compete à Coordenação do CAENC:

  1. Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
  2. Preservar o patrimônio da entidade;
  3. Apresentar periodicamente a prestação de contas e os relatórios de atividades das coordenações, para avaliação das instâncias deliberativas;
  4. Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com as resoluções da Assembléia Geral;
  5. Elaborar um calendário para suas reuniões ordinárias;
  6. Nomear e/ou destituir comissões para auxiliar os coordenadores nas suas atividades.

Artigo 11 - Compete à Coordenação Geral:

  1. Representar a entidade e os estudantes do curso de Engenharia de Computação da UFRN junto a toda e qualquer autoridade, instância ou Tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes na forma deste estatuto;
  2. Assumir compromissos de caráter financeiro, assinar contratos, movimentar conta bancária, em conjunto com a Coordenação de Finanças;
  3. Convocar extraordinariamente reuniões da diretoria;
  4. Coordenar e fiscalizar as atividades dos demais Coordenadores.

Artigo 12 - Compete à Coordenação de Finanças:

  1. Ter sob seu controle os bens materiais do CAENC;
  2. Receber juntamente com um dos Coordenadores Gerais, em nome da Coordenação, as verbas, doações e contribuições que sejam destinados ao CAENC;
  3. Conservar em depósito os saldos de caixa do CAENC, que somente serão movimentados com a assinatura conjunta da Coordenação Geral;
  4. Solver débitos, mediante autorização da Coordenação Geral;
  5. Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.

Artigo 13 - Compete à Coordenação de Pesquisa e Extensão:

  1. Promover e incentivar palestras, debates, seminários, simpósios, entre outros que visam a formação educacional dos sócios;
  2. Zelar pela melhoria constante da educação;
  3. Instituir uma política que vise o melhoramento da formação educacional, o aperfeiçoamento dos métodos de ensino e o aprofundamento do nível dos estudos.

Artigo 14 - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação:

  1. Divulgar as atividades promovidas pelo CAENC;
  2. Divulgar os editais de convocação das instâncias deliberativas e consultivas;
  3. Cuidar para a instituição e/ou funcionamento dos canais de comunicação do CAENC.

Artigo 15 - Compete à Coordenação de Eventos:

  1. Promover e incentivar atividades de caráter esportivo-artístico-cultural;
  2. Instituir uma política de difusão das artes visando a formação cultural dos sócios;
  3. Promover e incentivar atividades de caráter esportivo que busquem a integração dos sócios;
  4. Instituir uma política de difusão do esporte, cultura, arte e lazer visando a integração dos sócios da entidade.

Artigo 16 - Compete à Coordenação de Formação Política:

  1. Promover e incentivar palestras, debates, seminários, simpósios, entre outros que visam a politização e a inserção dos sócios nas discussões dos problemas da sociedade;
  2. Zelar pelo debate político nos fóruns da instituição;
  3. Instituir uma política que vise a formação de cidadãos conscientes do seu papel na sociedade.

Capítulo VI - das Eleições para os Fóruns

Artigo 17 - Está apto a ser candidato aos cargos eletivos das instâncias do CAENC qualquer sócio regularmente matriculado no curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Artigo 18 - Não podem requerer inscrição para concorrer às instâncias do CAENC sócios que estiverem cumprindo as penalidades conforme o artigo 6º deste Estatuto.

Artigo 19 - A diretoria do CAENC terá mandato de 1 (um) ano, eleita em pleito direto através de voto secreto, estando aptos a votar todos os sócios do CAENC que não estejam cumprindo suspensão por penalidades.

§ 1º - Será respeitado o critério majoritário na composição da diretoria do CAENC.

§ 2º - O voto não será obrigatório, consistindo um direito do sócio.

§ 3º - Será garantido aos turnos letivos existentes a sua participação no processo eleitoral.

Artigo 20 - O processo eleitoral para renovação da diretoria do CAENC será organizado e fiscalizado desde as inscrições de chapa à posse das novas Coordenações por uma Comissão Eleitoral composta em Assembléia Geral.

§ 1º - A composição da Comissão Eleitoral será por um número de 5 (cinco) membros idôneos que não poderão ser candidatos a diretoria da entidade.

§ 2º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar seu regimento interno; o edital de convocação das eleições contendo o calendário com dias para inscrições de chapa, o calendário de campanha, o dia da eleição, apuração e posse da nova diretoria, respeitando o presente estatuto.

§ 3º - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral lavrar a ata de apuração dos votos e posse da nova diretoria; encaminhando tais documentos para registro em cartório. Cópias desses documentos devem ser divulgadas aos alunos e entregues a Coordenação do curso de Engenharia de Computação, ao DCE-UFRN e arquivada nos documentos do CAENC.

§ 4º - A Comissão Eleitoral se desfaz após a posse legal da nova Direção.

Artigo 21 - Não é vedada a reeleição a nenhum fórum da entidade, mantendo-se o cumprimento do presente estatuto.

Capítulo VII - do Patrimônio

Artigo 22 - Constituem patrimônio do CAENC as doações, contribuições, repasses de carteira de estudante a ele destinado, rendimentos e transações financeiras, assim como bens móveis e imóveis adquiridos.

Artigo 23 - Em caso de dissolução do CAENC, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, conforme decisão da Assembléia Geral.

§ Único - A dissolução do CAENC se dará por Assembléia Geral convocada para este fim.

Capítulo VIII - da Alteração do Estatuto

Artigo 24 - As modificações no presente estatuto serão discutidas e aprovadas em Assembléia Geral ordinária.

§ Único - As modificações encaminhadas para votação em Assembléia Geral somente entrarão em vigor por voto de 3/5 (três quintos) dos sócios presentes.

Capítulo IX - das Disposições Gerais

Artigo 25 - Os Coordenadores do CAENC e seus sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

Artigo 26 - O CAENC não se responsabilizará por atos isolados de seus sócios e Coordenadores.

Artigo 27 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e só poderá ser alterado conforme o Capítulo VIII do presente documento.

Artigo 28 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação do CAENC e posteriormente pela Assembléia Geral.

Natal, 01 de dezembro de 2003

-- ArthurL - 16 Sep 2006

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