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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Centro Acadêmico de Engenharia de Computação - CAENC
Campus Universitário - BR 101, Lagoa Nova Natal- RN CEP: 59078-970
Capítulo I - da Entidade
Artigo 1° - O Centro Acadêmico de Engenharia de Computação (CAENC), fundado em 18 (dezoito) de novembro de 2003 (dois mil e três) é a entidade máxima de representação dos estudantes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Artigo 2° - O CAENC é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, sem prazo determinado para duração e com sede no campus central da UFRN em Natal, capital do Rio Grande do Norte.
Artigo 3° - O CAENC reconhece o Diretório Central dos Estudantes José Sílton Pinheiro (DCE-UFRN) como entidade de representação do corpo discente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidade de representação dos estudantes de graduação em nível nacional.
Capítulo II dos Objetivos do CAENC
Artigo 4° - São objetivos do CAENC:
- Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes do curso de Engenharia de Computação da UFRN;
- Proporcionar a integração entre seus sócios;
- Promover atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psíquico e físico dos sócios da entidade;
- Promover atividades que visem a formação política e a criação de uma consciência social na categoria estudantil da UFRN;
- Organizar e, quando necessário, fiscalizar atividades que visem conquistar e/ou manter a boa qualidade do ensino na UFRN;
- Incentivar o crescimento do movimento estudantil, defendendo a lisura e a democracia nas entidades congêneres e de representação geral.
Capítulo III - dos Sócios
Artigo 5° - São sócios do CAENC os estudantes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
§ 1º - São direitos de seus sócios:
- Participar das reuniões e instâncias deliberativas e/ou consultivas, em conformidade com o presente Estatuto;
- Votar e ser votado, em conformidade com o presente Estatuto;
- Convocar de acordo com o presente Estatuto reuniões dos fóruns da entidade.
§ 2º - São deveres dos sócios:
- Respeitar este Estatuto;
- Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do CAENC e encaminhá-las ao conjunto dos sócios;
- Preservar o respeito mútuo entre os sócios.
Capítulo IV - das Faltas e Penalidades
Artigo 6° - São faltas passivas de punição para os sócios da entidade:
- Desrespeitar as alíneas "a", "b" e "c" do Artigo 5º;
- Denegrir o nome da entidade;
- Causar prejuízo ao patrimônio do CAENC;
- Agredir física e/ou moralmente outro sócio.
§ 1º - Constituem punições para as faltas do Artigo 6º:
- Suspensão por tempo a ser determinado pela Assembléia Geral conforme a gravidade da falta;
- Em caso de reincidência ou falta de alta gravidade cabe, ao infrator, a expulsão do quadro de sócios, sendo esta aplicada pela Assembléia Geral.
§ 2º - A suspensão consiste na perda dos direitos de sócio por tempo determinado pela Assembléia Geral. A expulsão do quadro de sócios consiste na perda total dos direitos e a retirada do nome do punido do referido quadro de sócios.
Capítulo V - dos Fóruns
Artigo 7° - São fóruns deliberativos do CAENC a Assembléia Geral dos Estudantes e a Reunião de Diretoria.
§ Único - As decisões em todas as instâncias do CAENC serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, exceto em casos específicos determinados neste estatuto.
Seção I - da Assembléia Geral
Artigo 8° - A Assembléia Geral é o fórum máximo de decisão dos sócios do CAENC. Todos os sócios da entidade têm direito a voz e voto nesta instância. Compete a Assembléia Geral decidir sobre as posições da entidade; aprovar a prestação de contas das coordenações (relatórios de atividades das coordenações e balanço anual do patrimônio); julgar recursos previstos no Artigo 6º deste Estatuto. As decisões das Assembléias Gerais são soberanas e se sobrepõem a todas as decisões dos outros fóruns da entidade. Esta se reunirá ordinariamente no final de cada semestre letivo para avaliar a coordenação da entidade e aprovar documentos administrativos, e extraordinariamente em qualquer época do ano respeitando este Estatuto.
§ 1º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com o quorum mínimo de 5% (cinco porcento) do total dos sócios. Caso não haja quorum na primeira convocação e passados 20 (vinte) minutos após a hora prevista em edital para o início da Assembléia, esta se realizará em segunda convocação com qualquer número de sócios presentes no local preestabelecido.
§ 2º - Compete aos fóruns da entidade convocar extraordinariamente a Assembléia Geral dos Estudantes mediante edital divulgado nos quadros de avisos da UFRN e organismo de comunicação do CAENC com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, contendo local, dia, hora e a pauta da Assembléia. A Assembléia Geral pode ser convocada, também extraordinariamente, através de requerimento assinado por 1/6 (um sexto) dos sócios do CAENC contendo local, dia, hora e a pauta entregue a direção geral do CAENC para os encaminhamentos.
§ 3º - As mesas diretoras das Assembléias serão compostas pela Coordenação Geral.
§ 4º - As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os temas especificados nos editais perdendo o caráter deliberativo nas discussões não previstas no edital.
Seção II - da Diretoria
Artigo 9° - A diretoria eleita em pleito direto, no qual todos os sócios do CAENC estão aptos a votar, terá mandato de 1 (um) ano e será composta por no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) Coordenadores:
- Coordenação Geral;
- Coordenação de Finanças;
- Coordenação de Pesquisa e Extensão;
- Coordenação de Imprensa e Divulgação;
- Coordenação de Eventos;
- Coordenação de Formação Política.
Artigo 10° - Compete à Coordenação do CAENC:
- Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
- Preservar o patrimônio da entidade;
- Apresentar periodicamente a prestação de contas e os relatórios de atividades das coordenações, para avaliação das instâncias deliberativas;
- Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com as resoluções da Assembléia Geral;
- Elaborar um calendário para suas reuniões ordinárias;
- Nomear e/ou destituir comissões para auxiliar os coordenadores nas suas atividades.
Artigo 11 - Compete à Coordenação Geral:
- Representar a entidade e os estudantes do curso de Engenharia de Computação da UFRN junto a toda e qualquer autoridade, instância ou Tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes na forma deste estatuto;
- Assumir compromissos de caráter financeiro, assinar contratos, movimentar conta bancária, em conjunto com a Coordenação de Finanças;
- Convocar extraordinariamente reuniões da diretoria;
- Coordenar e fiscalizar as atividades dos demais Coordenadores.
Artigo 12 - Compete à Coordenação de Finanças:
- Ter sob seu controle os bens materiais do CAENC;
- Receber juntamente com um dos Coordenadores Gerais, em nome da Coordenação, as verbas, doações e contribuições que sejam destinados ao CAENC;
- Conservar em depósito os saldos de caixa do CAENC, que somente serão movimentados com a assinatura conjunta da Coordenação Geral;
- Solver débitos, mediante autorização da Coordenação Geral;
- Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.
Artigo 13 - Compete à Coordenação de Pesquisa e Extensão:
- Promover e incentivar palestras, debates, seminários, simpósios, entre outros que visam a formação educacional dos sócios;
- Zelar pela melhoria constante da educação;
- Instituir uma política que vise o melhoramento da formação educacional, o aperfeiçoamento dos métodos de ensino e o aprofundamento do nível dos estudos.
Artigo 14 - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação:
- Divulgar as atividades promovidas pelo CAENC;
- Divulgar os editais de convocação das instâncias deliberativas e consultivas;
- Cuidar para a instituição e/ou funcionamento dos canais de comunicação do CAENC.
Artigo 15 - Compete à Coordenação de Eventos:
- Promover e incentivar atividades de caráter esportivo-artístico-cultural;
- Instituir uma política de difusão das artes visando a formação cultural dos sócios;
- Promover e incentivar atividades de caráter esportivo que busquem a integração dos sócios;
- Instituir uma política de difusão do esporte, cultura, arte e lazer visando a integração dos sócios da entidade.
Artigo 16 - Compete à Coordenação de Formação Política:
- Promover e incentivar palestras, debates, seminários, simpósios, entre outros que visam a politização e a inserção dos sócios nas discussões dos problemas da sociedade;
- Zelar pelo debate político nos fóruns da instituição;
- Instituir uma política que vise a formação de cidadãos conscientes do seu papel na sociedade.
Capítulo VI - das Eleições para os Fóruns
Artigo 17 - Está apto a ser candidato aos cargos eletivos das instâncias do CAENC qualquer sócio regularmente matriculado no curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Artigo 18 - Não podem requerer inscrição para concorrer às instâncias do CAENC sócios que estiverem cumprindo as penalidades conforme o artigo 6º deste Estatuto.
Artigo 19 - A diretoria do CAENC terá mandato de 1 (um) ano, eleita em pleito direto através de voto secreto, estando aptos a votar todos os sócios do CAENC que não estejam cumprindo suspensão por penalidades.
§ 1º - Será respeitado o critério majoritário na composição da diretoria do CAENC.
§ 2º - O voto não será obrigatório, consistindo um direito do sócio.
§ 3º - Será garantido aos turnos letivos existentes a sua participação no processo eleitoral.
Artigo 20 - O processo eleitoral para renovação da diretoria do CAENC será organizado e fiscalizado desde as inscrições de chapa à posse das novas Coordenações por uma Comissão Eleitoral composta em Assembléia Geral.
§ 1º - A composição da Comissão Eleitoral será por um número de 5 (cinco) membros idôneos que não poderão ser candidatos a diretoria da entidade.
§ 2º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar seu regimento interno; o edital de convocação das eleições contendo o calendário com dias para inscrições de chapa, o calendário de campanha, o dia da eleição, apuração e posse da nova diretoria, respeitando o presente estatuto.
§ 3º - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral lavrar a ata de apuração dos votos e posse da nova diretoria; encaminhando tais documentos para registro em cartório. Cópias desses documentos devem ser divulgadas aos alunos e entregues a Coordenação do curso de Engenharia de Computação, ao DCE-UFRN e arquivada nos documentos do CAENC.
§ 4º - A Comissão Eleitoral se desfaz após a posse legal da nova Direção.
Artigo 21 - Não é vedada a reeleição a nenhum fórum da entidade, mantendo-se o cumprimento do presente estatuto.
Capítulo VII - do Patrimônio
Artigo 22 - Constituem patrimônio do CAENC as doações, contribuições, repasses de carteira de estudante a ele destinado, rendimentos e transações financeiras, assim como bens móveis e imóveis adquiridos.
Artigo 23 - Em caso de dissolução do CAENC, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, conforme decisão da Assembléia Geral.
§ Único - A dissolução do CAENC se dará por Assembléia Geral convocada para este fim.
Capítulo VIII - da Alteração do Estatuto
Artigo 24 - As modificações no presente estatuto serão discutidas e aprovadas em Assembléia Geral ordinária.
§ Único - As modificações encaminhadas para votação em Assembléia Geral somente entrarão em vigor por voto de 3/5 (três quintos) dos sócios presentes.
Capítulo IX - das Disposições Gerais
Artigo 25 - Os Coordenadores do CAENC e seus sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.
Artigo 26 - O CAENC não se responsabilizará por atos isolados de seus sócios e Coordenadores.
Artigo 27 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e só poderá ser alterado conforme o Capítulo VIII do presente documento.
Artigo 28 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação do CAENC e posteriormente pela Assembléia Geral.
Natal, 01 de dezembro de 2003
-- ArthurL - 16 Sep 2006
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