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Projeto de um novo Estatuto para o CA


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Centro Acadêmico de Engenharia de Computação - CAENC
Campus Universitário - BR 101, Lagoa Nova Natal- RN CEP: 59078-970

Preâmbulo:

Nós, estudantes de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), reunidos em Assembléia Geral aos XX de outubro de 2006, aprovamos o seguinte estatuto:

Capítulo I - da Entidade

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Engenharia de Computação, doravante chamado CAENC, é a entidade máxima de representação e coordenação dos estudantes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Art. 2º - O CAENC é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e independente de órgãos públicos ou particulares, sem prazo determinado para duração e com foro na capital do Natal, sendo sediado nas dependências internas do campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.078-970.

Art. 3º - O CAENC reconhece o Diretório Central dos Estudantes - "José Sílton Pinheiro" (DCE-UFRN) como entidade de representação do corpo discente da UFRN e a Executiva Nacional dos Estudantes de Computação (ENEC) como órgão máximo de representação dos estudantes de computação do país.

Art. 4º - É vedado ao CAENC:

  1. - exercer qualquer atividade político-partidária;
  2. - assumir posição favorável a qualquer tipo de discriminação e manifestar-se em matéria religiosa;
  3. - intervir na vida dos membros do CAENC, fora do âmbito de suas atividades e, dentro dele, cercear-lhes a livre manifestação em defesa de seus ideais;
  4. - estabelecer distinção entre estudantes, por questões político-partidárias, de etnia, sexo, nacionalidade, profissão, credo, condição de saúde ou posição social, dentro e fora da entidade;
  5. - direcionar a entidade no sentido de favorecer pessoas físicas ou jurídicas em detrimento da mesma.

Capítulo II - dos Objetivos do CAENC

Art. 5° - São objetivos do CAENC:

  1. - defender os interesses comuns de seus membros, judicial e extrajudicialmente, junto aos órgãos da Universidade, aos poderes públicos e às instituições públicas e privadas, bem como diante dos órgãos, instâncias e demais entidades do movimento estudantil, nos limites de suas atribuições;
  2. - promover atividades que visem o desenvolvimento psíquico e físico, a integração, a formação política e a criação de uma consciência social entre membros da entidade;
  3. - incentivar o crescimento do movimento estudantil, defendendo a lisura e a democracia nas entidades congêneres e de representação geral;
  4. - defender a ampliação da participação da representação discente nos órgãos da Universidade;
  5. - envidar todos os esforços para que a Universidade seja pública, gratuita, laica, pluralista, crítica, democrática e autônoma, voltada para os interesses da sociedade, e pela qualidade do ensino e atividades correlatas nela realizados;
  6. - supervisionar o planejamento do curso de Engenharia de Computação no âmbito curricular.

Capítulo III - dos Membros

Art. 6° - São membros do CAENC os estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Art. 7º - São direitos de seus membros:

  1. - participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
  2. - votar e ser votado nas instâncias da Entidade, em conformidade com o presente Estatuto;
  3. - convocar e participar das reuniões e instâncias deliberativas e/ou consultivas da entidade, em conformidade com o presente Estatuto;
  4. - ter acesso aos livros e documentos do CAENC;
  5. - apresentar sugestões e críticas;
  6. - participar de todas as atividades promovidas pelo CAENC.

Art. 8º - São deveres dos membros:

  1. - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAENC;
  2. - preservar o respeito mútuo entre os membros;
  3. - lutar pelo funcionamento da entidade;
  4. - zelar pelo patrimônio físico e moral do CAENC e da Universidade;
  5. - realizar com dedicação os encargos que lhes forem confiados;
  6. - ressarcir prejuízos causados ao CAENC;
  7. - cumprir as obrigações que assumir, por eleição ou delegação;
  8. - responder pelos danos que venha a causar ao patrimônio, mas nunca pelas obrigações sociais da entidade, a menos que, dolosa ou culposamente por ação ou omissão.

Art. 9º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo CAENC.

Art. 10º - É facultado ao membro requerer, protocolarmente, à Diretoria o seu desligamento do CAENC.

Art. 11 - Os membros poderão ser excluídos do CAENC, por justa causa, na hipótese de ato de inegável gravidade. Para tanto, será necessário o voto favorável da maioria dos membros, reunidos em Assembléia Geral convocada unicamente para tal fim.

§ Único - As Assembléias que tenham por objetivo deliberar sobre a exclusão de membros serão convocadas na forma do Artigo 17, sendo que uma comunicação escrita deverá ser enviada ao membro em questão, com 15 (quinze) dias de antecedência, para que este tenha tempo hábil para preparar sua defesa.

Capítulo IV - das Instâncias Deliberativas

Art. 12 - São instâncias deliberativas do CAENC, segundo esta hierarquia:

  1. - Assembléia Geral;
  2. - Diretoria.

§ Único - As decisões em todas as instâncias do CAENC serão tomadas preferencialmente por consenso. Caso seja impossível a obtenção de um consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto em casos específicos determinados neste Estatuto.

Seção I - da Assembléia Geral

Art. 13 - A Assembléia Geral é o fórum máximo de decisão dos membros do CAENC. As decisões das Assembléias Gerais são soberanas e se sobrepõem a todas as decisões dos outros fóruns da entidade.

§ 1º - Todos os membros da entidade têm direito a voz e voto nesta instância.

§ 2º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com o quórum mínimo de 10% (dez por cento) do total dos membros. Caso não haja quórum na primeira convocação e passados 20 (vinte) minutos após a hora prevista em edital para o início da Assembléia, esta se realizará em segunda convocação com qualquer número de membros presentes no local preestabelecido.

Art. 14 - A Assembléia Geral será convocada por meio de edital contendo data, horário, local e proposta de pauta, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo cópias do mesmo serem afixadas em locais bem visíveis e de amplo acesso para os membros.

Art. 15 - Compete à Assembléia Geral:

  1. - deliberar, em última instância e em caráter irrecorrível, os recursos que lhe forem apresentados;
  2. - cassar o mandato de Diretores do CAENC;
  3. - aprovar a reforma do Estatuto, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, após convocação especialmente para este fim;
  4. - aprovar e alterar seu regimento interno;
  5. - ao início de cada sessão, a aprovação ou alteração, total ou parcial, da proposta de pauta apresentada no edital de convocação;
  6. - exercer as suas demais atribuições legais e estatutárias.

Art. 16 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por semestre, por convocação da Diretoria, com no mínimo um ponto de pauta obrigatório: prestação de contas.

Art. 17 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada pela Diretoria ou a requerimento de um (1/10) décimo dos membros, subscrevendo o edital de convocação.

§ Único - Haverá tantas Assembléias Gerais Extraordinárias quanto se fizerem necessárias.

Art. 18 - Não pode ser objeto de discussão pela Assembléia Geral proposta que contrarie o presente Estatuto, exceto se visar reformá-lo.

Art. 19 - As deliberações das Assembléias Gerais serão lavradas em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos.

Art. 20 - Cada membro terá o direito a apenas um voto na Assembléia Geral.

Art. 21 - Os membros do CAENC presentes na Assembléia Geral deverão identificar-se e assinar a lista de presenças.

Seção II - da Diretoria

Art. 22 - A Diretoria é o órgão executivo e de deliberação cotidiana do CAENC, que representa e administra a entidade nos seus vários aspectos.

§ Único - A Diretoria adota o sistema colegido (sem qualquer hierarquia entre seus membros), sendo vedada qualquer forma de presidencialismo.

Art. 23 - A Diretoria do CAENC, eleita em pleito direto, secreto e universal, terá mandato de 1 (um) ano e será composta por no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) integrantes, nos seguintes cargos:

  1. - Coordenação Geral;
  2. - Coordenação de Finanças;
  3. - Coordenação de Pesquisa e Extensão;
  4. - Coordenação de Imprensa e Divulgação;
  5. - Coordenação de Eventos;
  6. - Coordenação de Formação Política.

§ Único - É vetada a acumulação de cargos na Diretoria.

Art. 24 - As reuniões da Diretoria serão convocadas a requerimento de qualquer coordenador, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.

Art. 25 - A Diretoria realizará reuniões abertas a todos os membros, periódicas, com intervalo máximo de 1 (um) mês, com local e horários amplamente divulgados.

§ 1º - Na impossiblidade de obtenção de consenso, as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, sendo que cada membro terá direito a 1 (um) voto.

§ 2º - Das reuniões abertas serão lavradas atas, as quais serão assinadas por todos os presentes.

Art. 26 - Compete à Diretoria do CAENC:

  1. - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e suas próprias deliberações, bem como as tomadas pela Assembléia Geral;
  2. - divulgar comunicados de interesse dos membros do CAENC;
  3. - representar os acadêmicos do curso de Engenharia de Computação nos órgãos colegiados da UFRN, por intermédio de seus diretores ou por membros indicados pela Diretoria;
  4. - orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com as resoluções da Assembléia Geral;
  5. - elaborar um calendário para suas reuniões ordinárias;
  6. - manter regularizada a situação fiscal e jurídica do Centro Acadêmico;
  7. - expedir ofícios e documentos afins, em nome do CAENC;
  8. - manter ou aumentar o patrimônio total da Entidade durante seu mandato, salvo depreciações de mercado, sob pena de responsabilidade judicial.

Art. 27 - Compete à Coordenação Geral:

  1. - representar o CAENC ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo delegar poderes;
  2. - manter ata e registros das reuniões e assembléias gerais em dia, assim como manter organizadas as demais documentações do CAENC.
  3. - assumir compromissos de caráter financeiro, assinar contratos, movimentar conta bancária, em conjunto com a Coordenação de Finanças;
  4. - coordenar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  5. - coordenar e fiscalizar as atividades dos demais Coordenadores.

Art. 28 - Compete à Coordenação de Finanças:

  1. - ter sob seu controle os bens materiais do CAENC;
  2. - efetuar despesas autorizadas pela Diretoria;
  3. - assinar, por meio de um de seus membros, os títulos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos contábeis, conjuntamente com um dos Coordenadores Gerais;
  4. - guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes ao CAENC, bem como todos os livros e documentos contábeis;
  5. - contrair empréstimos bancários, desde que autorizada pela Direção e aprovado em Assembléia Geral;
  6. - organizar e apresentar, ao final da gestão, o balancete geral e as demonstrações de receita e despesa do CAENC.

Art. 29 - Compete à Coordenação de Pesquisa e Extensão:

  1. - promover e incentivar palestras, debates, seminários, simpósios, entre outros que visem complementar a formação acadêmica dos membros;
  2. - zelar pela melhoria constante da educação;
  3. - instituir uma política que vise o melhoramento da formação educacional, o aperfeiçoamento dos métodos de ensino e o aprofundamento do nível dos estudos.

Art. 30 - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação:

  1. - divulgar, através do maior número de meios, as atividades e resoluções do CAENC;
  2. - divulgar os editais de convocação das instâncias deliberativas e consultivas do CAENC;
  3. - executar as atividades de relações públicas do CAENC;
  4. - publicar informativos e periódicos.

Art. 31 - Compete à Coordenação de Eventos:

  1. - instituir uma política de difusão do esporte, cultura, arte e lazer visando a formação cultural e integração dos membros da entidade;
  2. - organizar festividades junto à Coordenação de Finanças com a finalidade de promover a integração dos estudantes e arrecadar fundos para a manutenção do CAENC;
  3. - viabilizar a participação dos estudantes nos eventos esportivos promovidos pela Universidade e outros de interesse dos estudantes.

Art. 32 - Compete à Coordenação de Formação Política:

  1. - promover e incentivar palestras, debates, seminários, simpósios, entre outros que visem a politização e a inserção dos membros nas discussões dos problemas da sociedade;
  2. - zelar pelo debate político nos fóruns da instituição;
  3. - instituir uma política que vise a formação de cidadãos conscientes do seu papel na sociedade;
  4. - coordenar atividades que visam inserir os estudantes de Engenharia de Computação no movimento estudantil.

Art. 33 - (REMOVIDO)

Art. 34 - (REMOVIDO)

Capítulo V - das Eleições

Art. 35 - Está apto a ser candidato aos cargos eletivos das instâncias do CAENC qualquer membro regularmente matriculado no curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Art. 36 - A diretoria do CAENC terá mandato de 1 (um) ano, eleita em pleito direto através de voto secreto, estando aptos a votar todos os membros do CAENC.

§ 1º - Será respeitado o critério majoritário na composição da diretoria do CAENC.

§ 2º - O voto não será obrigatório, consistindo um direito do membro.

Art. 37 - O processo eleitoral para renovação da diretoria do CAENC será organizado e fiscalizado desde as inscrições de chapa à posse da nova diretoria por uma Comissão Eleitoral composta em Assembléia Geral.

§ 1º - A composição da Comissão Eleitoral será por 3 (três) membros idôneos que não poderão ser candidatos à diretoria da entidade.

§ 2º - Caberá à Assembléia Geral aprovar o edital de convocação das eleições contendo o calendário com os dias para inscrições de chapa, o calendário de campanha, o dia da eleição, apuração e posse da nova diretoria, bem como aprovar as normas de condução das eleições.

§ 3º - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral lavrar a ata de apuração dos votos e posse da nova diretoria. Cópias desses documentos devem ser divulgadas aos alunos e entregues à Coordenação do curso de Engenharia de Computação, ao DCE-UFRN e arquivada nos documentos do CAENC.

§ 4º - A Comissão Eleitoral se desfaz após a posse legal da nova Diretoria.

Art. 38 - Não é vedada a reeleição a nenhum fórum da entidade, mantendo-se o cumprimento do presente estatuto.

Capítulo VI - do Patrimônio

Art. 39 - Constituem patrimônio do CAENC as doações, contribuições, repasses de carteira de estudante a ele destinado, rendimentos e transações financeiras, assim como bens móveis e imóveis adquiridos.

§ Único - Nenhum dos bens do CAENC poderá ser alienado ou hipotecado, sem a expressa manifestação da Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para este fim, devendo ter o consentimento de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 40 - Todas as atividades e funções exercidas pelos integrantes das instâncias deliberativas do CAENC são de caráter voluntário, sendo vedada a remuneração por parte da entidade.

Art. 41 - Todas as dívidas assumidas pelo Centro Acadêmico, em uma gestão, deverão ser quitadas até o fim de seu mandato.

Art. 42 - Todos os bens patrimoniais serão obrigatoriamente adquiridos em nome do CAENC.

Capítulo VII - da Alteração do Estatuto

Art. 43 - A modificação do presente Estatuto somente poderá ser procedida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando requerida por:

  1. - 1/10 (um décimo) dos membros do CAENC; ou
  2. - mais da metade da Diretoria do CAENC.

§ Único - As modificações encaminhadas para votação em Assembléia Geral somente entrarão em vigor por voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Capítulo VIII - das Disposições Gerais

Art. 44 - O CAENC será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência e com aprovação da maioria absoluta dos membros presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 45 - O CAENC não se responsabilizará por atos isolados de seus membros e Coordenadores.

Art. 46 - Não será acolhida emenda ou reforma estatutária, nem válido ato ou deliberação que:

  1. - retire do CAENC a sua condição de entidade civil, sem fins lucrativos e apartidária;
  2. - desiguale os membros, no tocante aos seus direitos e deveres;
  3. - imponha aos membros contribuição compulsória de qualquer natureza;
  4. - contrarie os objetivos estatutários da Entidade dispostas no Art. 5º.

Art. 47 - É terminantemente proibido o voto por procuração.

Art. 48 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria do CAENC e posteriormente pela Assembléia Geral.

Art. 49 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação e revoga quaisquer disposições em contrário.

Natal, XX de Outubro de 2006

-- ArthurL - 31 Mar 2007

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