08/Jan/2009

Estatuto do CAINFO

Estatuto do Centro Acadêmico de Informática e Ciência da Computação Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Preâmbulo

Nós estudantes de Informática e Ciência da Computação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, reunidos em Assembléia Geral em 10 de Junho de 2003, aprovamos os seguintes estatutos:

Título 1: Das Disposições Preliminares

O Centro Acadêmico de Informática e Ciencia da Computação abreviadamente CAINFO, é uma entidade sem fins lucrativos, livre e independente, subordinada unicamente ao conjunto dos estudantes de Informática e Ciência da Computação da UNISINOS.

Capítulo 1: Do CAINFO - Sua Instituição e Fins

Art. 1º O CAINFO, órgão de representação do corpo discente de Informática e Ciência da Computação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, nos termos da legislação reger-se á por estes estatutos.

Art. 2º O CAINFO terá sede e foro no centro de Ciência Exatas e Tecnológicas da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na cidade de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, à Avenida UNISINOS, nº 950, Bairro Cristo Rei, CEP 93022-000.

Art. 3º São fins do CAINFO:

  1. congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade a sua ação no sentido da solução de problemas comuns;
  2. defender os direitos e reivindicações do corpo discente em geral, e a cada estudante, em particular quando solicitado , perante os órgãos da Universidade, as autoridades de ensino, poderes públicos e entidades estudantis a que se filie;
  3. representar ativa, passiva, judicial e administrativamente os estudantes de Informática e Ciência da Computação e promover a aproximação e solidariedade entre os membros do corpo docente e administrativo da Universidade;
  4. zelar pelo seu patrimônio moral e material;
  5. pugnar por medidas que visem a beneficiar o ensino superior no Estado e no País;
  6. representar o corpo discente de Informática e Ciência da Computação junto aos demais órgãos de deliberação da Universidade;
  7. a representação particular dos estudantes dependerá da aprovação da diretoria e das possibilidades da entidade.

Parágrafo único. É vedado ao CAINFO participar de quaisquer atividades que impliquem em tomada de posição político-partidária ou religiosa.

Capítulo 2: Dos Membros - Seus Deveres e Direitos

Art. 4º São membros do CAINFO todos os estudantes de Informática e Ciência da Computação regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação desta Universidade.

§1º Serão demitidos ou excluídos do CAINFO os membros que não zelarem pelo seu patrimônio ou que desrespeitarem as normas estabelecidas por estes estatutos.
§2º Os membros não respondem subsidiariamente pelo CAINFO

Art. 5º Constituem deveres dos membros:

  1. cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
  2. acatar as decisões emanadas dos órgãos do CAINFO;
  3. comparecer aos atos para os quais forem convocados;
  4. cooperar para a conservação e o aumento do patrimônio da entidade;
  5. apoiar o CAINFO na consecução de seus fins;
  6. priorizar os interesses do corpo discente, podendo dar-se por impedido de atuar em favor dos interesses coletivos quando estes confrontarem com seus interesses particulares.

Art 6º São direitos dos membros:

  1. votar e ser votado para os cargos do CAINFO, bem como para qualquer função representativa dos discentes;
  2. exercer quaisquer funções para que tenham sido nomeados ou designados;
  3. gozar dos benefícios proporcionados pela entidade;
  4. sugerir medidas de interesse da categoria estudantil aos órgãos do CAINFO;
  5. representar o CAINFO contra os atos lesivos ao presente estatuto;
  6. defender-se pessoalmente, ou por procurador, quando julgado disciplinarmente, sem que lhe possam cercear ou restingir arbitrariamente a população de provas;
  7. recorrer aos órgãos competentes de atos e decisões que julgue ferir seus direitos.

Parágrafo único. O exercício desses direitos está condicionado aos preceitos estatutários.

Título 2: Da Organização do CAINFO

Capítulo 1: Dos órgãos

Art. 7º São órgãos do CAINFO:

  1. a Assembléia Geral;
  2. a Diretoria;
  3. o Conselho Fiscal.

Seção I: Da Assembléia Geral

Art. 8º A Assembléia Geral compõe-se de todos os membros do CAINFO.

Art. 9º Compete a Assembléia Geral:

  1. aprovar e reformar os presentes estatutos;
  2. discutir e votar propostas a ela apresentadas por qualquer dos seus membros;
  3. apreciar em última instância os recursos contra atos da Diretoria ou Conselho Fiscal do CAINFO;
  4. eleger, em caso de destituição ou demissão da diretoria, uma comissão provisória, de três membros escolhidos em Assembléia Geral, que responderá pelo CAINFO até que, no prazo seguinte e máximo de trinta dias, se realizem eleições de conformidade com o presente estatuto.

Art. 10º A Assembléia Geral será convocada:

  1. pelo Presidente e/ou dois terços (2/3) da Diretoria;
  2. por proposta subscrita de um décimo (1/10) de seus membros.

§1º A convocação deverá ser feita, no máximo cinco ( 05 ) dias úteis após a entrada do requerimento. Não sendo divulgado o edital de convocação nestes termos, o substituto do Presidente ou dois/terços ( 2/3 ) da Diretoria deverá fazê-lo na omissão deste.
§2º O edital de convocação deverá ser afixado em lugar próprio no mínimo cinco (05) dias antes da instalação da reunião.
§3º Do edital constarão compulsoriamente os assuntos a serem tratados.
§4º A Assembléia Geral só poderá ser convocada nos períodos letivos, sendo realizada excepcionalmente em época de provas.

Art. 11º A Assembléia Geral se instalará em única convocação com a presença de maioria absoluta, o que corresponde ao percentual de cinqüenta por cento (50%) mais um do número total de membros. Automaticamente 15 minutos após, em segunda chamada, com qualquer quorum, sendo, nesse caso, vedadas quaisquer deliberações acerca de destituição de membros da Diretoria ou alterações estatutárias.

Art. 12º Em caso de relevância serão feitas modificações no estatuto, passando estas a ter vigência logo após terem sido discutidas e aprovadas em Assembléia Geral, obedecido o disposto no Art. 59, parágrafo único, do Código Civil.

Art. 13º Na Assembléia Geral as presenças serão verificadas segundo o número de assinaturas lançadas em livro próprio.

Art. 14º Na Assembléia Geral nenhum dos membros do CAINFO poderá fazer-se representar mediante procurador.

Art. 15º Presidirá as Assembléias Gerais o Presidente ou o Vice-Presidente do CAINFO. Parágrafo único. Quando for postulada demissão de Diretoria ou de um membro de seus cargos, presidirá a reunião qualquer dos membros do CAINFO escolhido antecipadamente pela própria Assembléia.

Art. 16º As reuniões da Assembléia Geral obedecerão a um Regimento Interno, por ela aprovado, onde constará, obrigatoriamente, que cada reunião só tratará dos assuntos para que foi convocada.

Seção II: Da Diretoria do CAINFO

Art 17º A Diretoria do CAINFO poderá ser composta e registrada por, no mínimo, os elementos a seguir:

  1. um Presidente;
  2. um Vice-Presidente;
  3. um Secretário-Geral;
  4. um Tesoureiro.

Art. 18º A Diretoria é o órgão executivo do CAINFO.

Art. 19º A Diretoria será eleita por sufrágio direto, secreto e universal dos discentes de Informática e Ciência da Computação.

Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de um ano.

Art. 20º Compete à Diretoria do CAINFO:

  1. administrar o CAINFO, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e das resoluções dos órgãos competentes;
  2. elaborar um programa administrativo anual;
  3. prestar contas das despesas feitas na forma deste estatuto, bem como das verbas e subvenções, aos órgãos competentes da entidade e do corpo discente, através de balancete semestral;
  4. nomear comissões, havendo necessidade e urgência, para fins determinados;
  5. elaborar regimento interno para as reuniões.

Art. 21º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada quinze dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, ou 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva.

Art. 22º São atribuições do Presidente:

  1. representar o CAINFO perante os órgãos da Universidade e nas suas relações exteriores, em juízo e fora dele, acompanhado pelo Vice-Presidente ou Secretário-Geral;
  2. presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
  3. agir em nome do CAINFO quando se fizer necessário; por iniciativa própria em casos de urgência, dando ciência logo após aos membros da Diretoria para referendum;
  4. assinar, conjuntamente com os membros presentes, as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, depois de aprovadas;
  5. visar, conjuntamente com o tesoureiro, os relatórios e balancetes mensais da Tesouraria;
  6. receber verbas, subvenções e doações para o CAINFO;
  7. assinar, conjuntamente com o tesoureiro, os cheques para movimentação de contas do CAINFO.

Art. 23º São atribuições do Vice-Presidente:

  1. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo em caso de vaga;
  2. coadjuvá-lo no desempenho de suas atribuições;
  3. assinar conjuntamente os documentos do CAINFO.

Art. 24º São atribuições do Secretário-Geral:

  1. organizar e gerir a Secretaria;
  2. secretariar as reuniões e assessorar a Assembléia Geral;
  3. assinar as atas e documentos do CAINFO, juntamente com o Presidente;
  4. receber e ordenar o expediente;
  5. exercer as demais atribuições pertinentes ao cargo.

Art. 25º São atribuições do Tesoureiro:

  1. exercer o controle e a fiscalização sobre os bens pertinentes ao CAINFO;
  2. receber, juntamente com o Presidente, verbas, doações e subvenções e assinar seus respectivos recibos;
  3. manter em depósito bancário os fundos da entidade, em conta conjunta com o Presidente
  4. efetuar despesas mediante autorização da Diretoria e assinar cheques, juntamente com o Presidente, para movimentação da conta do CAINFO;
  5. organizar balancetes e relatórios financeiros mensais da Tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes.

Seção III: Do Conselho Fiscal do CAINFO

Art. 26º O Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos eleitos em Assembléia Geral, tem a incumbência de acompanhar e fiscalizar a gestão econômico-financeira da administração.

Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:

  1. discutir e elaborar o orçamento semestral, sujeito à aprovação da Diretoria;
  2. examinar os documentos da contabilidade e os balancetes da Tesouraria a cada semestre;
  3. dar parecer sobre o balanço financeiro semestral;
  4. reavaliar semestralmente o patrimônio social;
  5. dar parecer sobre as propostas de aumento, alienação ou oneração do patrimônio social e da contratação de empréstimos a ser submetida à apreciação da Diretoria;
  6. prestar todas as informações relativas à situação econômico-financeira do CAINFO.

Art. 28º O Conselho Fiscal terá suas normas gerais de funcionamento fixadas por seu Regimento Interno.

Título 3: Da Responsabilidade

Art. 29º São delitos de responsabilidade dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sejam eles praticados ou facilitados individualmente ou coletivamente:

  1. agir, facultar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção ou debilitação do CAINFO;
  2. impedir, de qualquer forma, o exercício da competência de qualquer de seus órgãos;
  3. violar quaisquer direitos dos discentes;
  4. malversar os fundos do CAINFO, desviando-os de sua destinação própria;
  5. depositar em estabelecimento bancário particular qualquer fundo do CAINFO, ressalvando-se a hipótese de a conta oficial da entidade estiver de alguma forma impossibilitada de ser utilizada, tendo para isso autorização expressa da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  6. praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência ou que lese os dispositivos estatutários.

Título 4: Do Patrimônio

Art. 30º A Diretoria do CAINFO é responsável pelo patrimônio da entidade, devendo zelar, conservar e prestar contas destes aos estudantes e ao Conselho Fiscal.

Art. 31º Qualquer bem, para ser vendido, deverá ser submetido à aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do CAINFO.

Art. 32º Em caso de danos ao patrimônio, a Diretoria deverá justificar-se e, se for constatado dolo ou culpa, ressarcir a entidade.

Art. 33º As fontes de arrecadação do CAINFO serão diversas, incluindo-se a comercialização de bens e serviços relacionados a atividades da associação, bem como quaisquer outros que venham a serem determinados pela Diretoria ou por comissões por esta nomeadas especificamente para esta finalidade, respeitando sempre as disposições do estatutárias.

Título 5: Do Sistema Eleitoral

Art. 34º O preenchimento dos cargos da Diretoria será feito por eleições diretas e secretas dos alunos de Graduação e Pós-Graduação dos cursos de Informática e Ciência da Computação.

Art. 35º O sistema eleitoral obedecerá ao Regimento Eleitoral, respeitadas as normas aqui fixadas.

Art. 36º Presidirá as eleições o Presidente da Comissão Eleitoral, que será composta por um membro de cada chapa, mais um representante da Diretoria.

Parágrafo único. Caso o número de chapas inscritas, somado ao representante da Diretoria seja par, cabe a mesma indicar mais um elemento.

Art. 37º As eleições serão convocadas com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, através de edital específico, a ser afixado em local público no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas.

Art. 38º Com antecedência mínima de dez (10) dias serão nomeadas as mesas eleitorais e junta apuradora em reunião do CAINFO.

Parágrafo único. Da mesa eleitoral fará parte obrigatoriamente um mesário e o Presidente de mesa.

Art. 39º O resultado será divulgado até quarenta e oito (48) horas após o término das eleições.

Art. 40º A chapa vencedora será empossada em um período máximo de quinze (15) dias após o término das eleições.

Art. 41º O CAINFO terá duração por tempo indeterminado.

Art. 42º A extinção do CAINFO deverá ser votada em Assembléia Geral, com quorum mínimo de cinqüenta por cento (50%) mais um de seus membros.

§1º A Assembléia Geral com fins de extinção do CAINFO deverá ter sua convocação segundo o estabelecido por estes estatutos e este deve ser ponto único de pauta, previamente estabelecido em seu edital.
§2ºA proposta de extinção do CAINFO deverá ter a aprovação da maioria absoluta dos membros presentes na Assembléia, e deverá ser seguida pela convocação de uma segunda Assembléia, com o mesmo fim e regida pelos mesmos preceitos, a ser realizada trinta (30) dias após a primeira.
§3º O patrimônio do CAINFO, no caso de sua extinção, será dividido em partes iguais entre as entidades de base desta Universidade.


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revisão: r2 - 12 Aug 2005 - 10:37:19 - MirianBruckschen
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