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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SULTÍTULO I | ||||||||
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| TÍTULO I ARTIGO 1 – O Centro Acadêmico de Ciência da Computação, instituído nos termos da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, é órgão representativo do aluno do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. | ||||||||
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| PARAGRAFO PRIMEIRO – Não será permitido voto por procuração. PARAGRAFO SEGUNDO – É vedada a candidatura a qualquer cargo das chapas ao acadêmico do último semestre do curso. PARAGRAFO TERCEIRO – Será permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria sem necessidade de afastamento para concorrer a ela. | ||||||||
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| ARTIGO 21 – A votação será realizada por chapa. | ||||||||
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| ARTIGO 22 – Cada chapa concorrente poderá designar 2 (dois) fiscais para acompanharem, junto a mesa receptora, a votação. | ||||||||
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| ARTIGO 23 – Competirá a Comissão Eleitoral, tão logo encerre a votação, proceder a apuração dos votos e a proclamação dos resultados. | ||||||||
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| ARTIGO 24 – Será eleita a Diretoria Executiva cuja chapa obtiver o maior número de votos. | ||||||||
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| ARTIGO 25 – Se procedente recurso interposto no prazo de 24:00 horas da apuração, julgado pela Comissão Eleitoral, atestando, irregularidade insanável, serão as eleições anuladas e a Assembléia Geral designará data para realização de nova eleição, que deverá ocorrer no máximo dentro de 15 (quinze) dias. PARAGRAFO ÚNICO – Outra eleição será designada se não votar 50% dos associados. | ||||||||
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| ARTIGO 26 – Em caso de extinção do Centro Acadêmico da Ciência da Computação será o seu patrimônio incorporados ao do Diretório Central dos Estudantes. | ||||||||
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| ARTIGO 27 – Das disposições gerais: | ||||||||
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| PARAGRAFO ÚNICO – O presente Estatuto somente poderá ser modificado mediante proposta do presidente ou de 1/3 (um terço), pelo menos, dos associados aprovado em seção especialmente convocada para este fim, por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade de seus associados do curso. As reformulações estatutárias aqui tratadas devem ser aprovadas pelo Conselho do Centro – CCET. | ||||||||
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| ARTIGO 28 – Todos os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral. | ||||||||
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| < < | ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL – FUFMSDO CENTRO ACADEMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | |||||||
| > > | ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | |||||||
| TÍTULO I ARTIGO 1 – O Centro Acadêmico de Ciência da Computação, instituído nos termos da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, é órgão representativo do aluno do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. | ||||||||
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| ARTIGO 27 – Das disposições gerais: PARAGRAFO ÚNICO – O presente Estatuto somente poderá ser modificado mediante proposta do presidente ou de 1/3 (um terço), pelo menos, dos associados aprovado em seção especialmente convocada para este fim, por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade de seus associados do curso. As reformulações estatutárias aqui tratadas devem ser aprovadas pelo Conselho do Centro – CCET. ARTIGO 28 – Todos os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral. | ||||||||
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| < < | ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL – FUFMS | |||||||
| > > | ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL – FUFMS | |||||||
| DO CENTRO ACADEMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | ||||||||
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| < < | Estatuto do CACOM | |||||||
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| < < | -- LeonardoLima - 20 Aug 2005 | |||||||
| > > | DO CENTRO ACADEMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO TÍTULO I ARTIGO 1 – O Centro Acadêmico de Ciência da Computação, instituído nos termos da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, é órgão representativo do aluno do curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. PARÁGRAFO ÚNICO - O Centro Acadêmico de Ciência da Computação, designado pela sigla - CACOM, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que reger-se-á por este estatuto, respeitadas as normas estatutárias e regimentais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E OBJETIVOS ARTIGO 2 – O Centro Acadêmico de Ciência da Computação tem por finalidade e objetivo gerais: I - Defender os interesses e direitos dos alunos do curso de bacharelado em Ciência da Computação; II - Promover a aproximação e solidariedade entre a comunidade universitária; III - Organizar reuniões, atividades e certames de caráter cívico, social, político, cultural, técnico-científico, bem como os demais pertinentes a área do conhecimento que visam a complementação e o aprimoramento da formação universitária dos associados; IV - Promover a divulgação das realizações objetivadas, quer no campo técnico científico quanto no social, bem como manter efetivo intercambio com as entidades congêneres. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO ARTIGO 3 - patrimônio do Centro Acadêmico de Ciência da Computação será constituído: I - Pelos bens e direitos que vier a adquirir; II - Pelos saldos financeiros apurados ao fina de cada exercício. PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens e direitos do Centro Acadêmico serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a execução de seus objetivos. ARTIGO 4 – Os bens patrimoniais do Centro Acadêmico de Ciência da Computação poderão ser alienados por deliberação da maioria absoluta de seus associados e os recursos apurados serão aplicados na forma estabelecida no Parágrafo Único do Art. 3 deste Estatuto. ARTIGO 5 – Os recurso financeiros do Centro Acadêmico de Ciência da Computação serão provenientes de: I - Da contribuição mensal de seus associados cujo valor será fixado semestralmente, observada a legislação em vigor, pela Assembléia Geral do CACOM; II - Doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitas por quaisquer entidades públicas, privadas ou pessoas físicas; III - Receitas eventuais. PARÁGRAFO ÚNICO – O regime financeiro do Centro Acadêmico de Ciência da Computação obedecerá aos seguintes preceitos. a) O regime financeiro coincida com o ano civil; b) O regime supra citado, no último ano de gestão da Diretoria coincidirá com o seu término. TITULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DA ADMINISTRAÇÃO CAPITULO I DA ESTRUTURA ARTIGO 6 – A administração do Centro Acadêmico de Computação compreende: I - A Assembléia Geral e; II - A Diretoria Executiva CAPITULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 7 - A Assembléia Geral é o órgão de jurisdição superior deliberativo e consultivo, em todas as matérias do âmbito de atuação do Centro Acadêmico da Ciência da Computação. ARTIGO 8 - A Assembléia Geral reunir-se-á e decidirá com quorum de maioria simples dos seus associados, ressalvo no caso de quorum específico PARAGRAFO PRIMEIRO – O calendário das reuniões ordinárias da Assembléia Geral devem ser estabelecidos pela Diretoria Executiva no início de cada gestão e a sua pauta deve ser distribuída com antecedência mínima de um (1) dia de aula PARAGRAFO SEGUNDO – As reuniões extraordinárias serão convocadas por deliberação do presidente do Centro Acadêmico ou por um terço dos Associados, com antecedência mínima de dois (2) dias de aula, devendo a rodem do dia constar da convocação; PARAGRAFO TERCEIRO – As Assembléias Gerais serão presididas pelo presidente do CACOM, na falta deste, pelo vice-presidente. ARTIGO 9 – Compete a Assembléia Geral: I) Aprovar na forma do disposto no Parágrafo único do Artigo 27, as reformulações deste Estatuto; II) Deliberar sobre medidas referentes aos interesses da classes ou da coletividade; III) Deliberar em grau de recursos sobre qualquer decisão da Diretoria Executiva; IV) Destituir qualquer membro da Diretoria Executiva, ou toda ela do Centro Acadêmico da Ciência da Computação, após a verificação de acusos ou irregularidade no desempenho de suas funções, assegurando ampla defesa aos acusados; V) Rever suas decisões de ofício ou mediante recurso CAPITULO III DA DIRETORIA EXECUTIVA ARTIGO 10 – A Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Ciência da Computação que é o seu órgão executivo, será composta dos seguintes membros: I - Presidente II - Vice-Presidente III - I Secretário IV - II Secretário V - Tesoureiro PARAGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Executiva é secretariada pelo I Secretário PARAGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva, eleita pelos associados do Centro Acadêmico da Ciência da Computação, terá mandato de um (1) ano, sendo empossada em até cinco (5) dias após a proclamação dos resultados das eleições. ARTIGO 11 – São atribuições, competência e responsabilidade da Diretoria Executiva: I - Deliberar sobre as ações executivas necessárias a consecução dos objetivos e finalidades do Centro Acadêmico de Computação; II - Constituir comissão composta por seus associados, quando entender necessário, para estudos de interesses dos alunos do Curso de Ciência da Computação; II - Responsabilizar-se pela administração financeira do Centro Acadêmico de Ciência da Computação; IV - Cumprir e cobrar dos seus membros as disposições deste Estatuto e demais normas em vigor; V - Sugerir a administração da Universidade soluções deste Estatuto e demais normas em vigor; VI - Estabelecer a data das eleições VII - Deliberar em primeira instância, sobre os assuntos de sua competência; VIII - Elaborar, na forma da lei, a prestação de contas a ser submetida a apreciação pela Assembléia Geral para julgamento; IX - Apresentar em cada reunião ordinária relatório escrito em suas atividades; X - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, nas datas estabelecidas previamente em calendário, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou por um terço (1/3) dos associados; XI - Das reuniões ordinárias ou extraordinárias poderão participar quaisquer associados, com direito a voz; XII - Os membros da Diretoria Executiva deverão cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais de trabalho no Centro Acadêmico; XII - Organizar reuniões, certames e excursões de caráter social, cívico, cultural, artístico e técnico-científico; XIV - Organizar, isoladamente ou em conjunto com outras entidades congêneres, a recepção ao calouro; XV - Promover e incentivar o intercâmbio cultural, artístico e científico com entidades e associações do País e do Exterior; XVI - Manter contato com os representantes discentes do curso e com demais órgãos superiores da FUFMS; XVII - Dar total apoio a orientação aos alunos de computação transferidos para FUFMS, alunos de convênios ou calouros; XVIII- Cuidar da parte legal de encaminhamento de pedidos de cursos especiais, de férias e de reoferecimento de disciplinas curriculares de Computação. PARAGRAFO ÚNICO – Das decisões da Diretoria Executiva cabe recursos a Assembléia Geral, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da mesma. ARTIGO 12 – São atribuições, competência e responsabilidades do presidente e vice-presidente do Centro Acadêmico da Ciência da Computação: I - Dirigir, coordenar e supervisionar em consonância com as diretrizes da Diretoria Executiva, as atividades do Centro Acadêmico; II - Representar o Centro Acadêmico da Ciência da Computação em juízo e fora dele, podendo delegar competência através do ato ou procuração; III - Assinar editais, portarias e comunicações ARTIGO 13 – São atribuições, competência e responsabilidades do I e II Secretários do Centro Acadêmico de Computação: I - Executar todos os serviços de secretaria; levar ao conhecimento dos demais membros da Diretoria Executiva o conteúdo das correspondências recebidas as quais compete responder; II - Providenciar a divulgação, individual ou através de mural, aos associados do Centro Acadêmico de Computação, dos assuntos objeto das correspondências que forem de interesse dos mesmos; III - Na falta deste, será nomeado um membro qualquer da Diretoria Executiva pela Assembléia Geral para substituí-lo; IV - No caso de vacância do cargo a Assembléia nomeará um Secretário “pro tempore” para completar o mandato. ARTIGO 14 – São atribuições, competência e responsabilidades do Tesoureiro do Centro Acadêmico da Ciência da Computação: I - Organizar e gerir a tesouraria; II - Responder pela guarda fiel dos bens e valores pertencentes ao Centro Acadêmico da Ciência da Computação; III - Manter em depósito bancário o dinheiro do Centro Acadêmico da Ciência da Computação; IV - Proceder os recebimentos autorizados e realizar despesas necessárias executando os pagamentos, assinando, em conjunto com o presidente, os cheques correspondentes; V - Realizar mensalmente o balancete submetendo-o a Diretoria Executiva; VI - Afixar no quadro de avisos o balancete mensal; VII - Realizar o balanço final, na forma da lei, da gestão da Diretoria Executiva para os fins, previstos neste Estatuto; VIII - Responder pela contabilidade, mantendo em dia e sob custódia os livros de escrituração. ARTIGO 15 – Os membros da Diretoria Executiva não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício das atividades para os quais foram eleitos. ARTIGO 16 – Competirá a Assembléia Geral a fiscalização do cumprimento deste Estatuto da legislação superior pelo Centro Acadêmico da Ciência da Computação. PARAGRAFO ÚNICO – Por infrigencia de disposições legais regimentais e estatutárias a Diretoria Executiva poderá ser destituída pela Assembléia Geral. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES ARTIGO 17 – A forma de escolha da Diretoria Executiva será por eleição direta e voto secreto. ARTIGO 18 – As eleições do Centro Acadêmico da Ciência da Computação obedecerá ao seguinte procedimento, respeitadas as demais normas que tratam do assunto que terá poderes para baixar normas complementares para realização das eleições: I - Registro das chapas junto ao Centro Acadêmico com antecedência mínima de trinta (30) dias da data das eleições, sendo vedada a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa; II - Realização dentro do recinto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; III - A identificação de cada estudante eleitor e o confronto de seu nome com a listagem fornecida pelo Centro Acadêmico ou pela Instituição; IV - Garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas; V - Apuração imediata, após o termino da votação; VI - Coordenação por comissão designada pelo Diretor do Centro, constituída de 2 (dois) docentes por ele designados e 3 (três) estudantes indicados pelo órgão máximo de representação discente da Instituição. ARTIGO 19 – As eleições para constituição da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico da Ciência da Computação serão realizadas no mês de novembro, cabendo a Assembléia Geral fixar o dia, e ao Presidente convocar as eleições através de edital publicado em locais visíveis aos acadêmicos do curso de Computação. ARTIGO 20 – O registro de chapas a Diretoria Executiva, junto ao Centro Acadêmico de Computação, somente será confirmado desde que preencha os seguintes requisitos: I - Que os concorrentes ao cargo das chapas sejam alunos associados do Centro Acadêmico; II - Ser aluno matriculado e que não esteja com matricula trancada; III - Estar cursando e freqüentando, pelo menos, 3 (três) disciplinas no período letivo. IV - Cada chapa deve conter 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, I secretário, II secretário e 1 (um) tesoureiro. PARAGRAFO PRIMEIRO – Não será permitido voto por procuração. PARAGRAFO SEGUNDO – É vedada a candidatura a qualquer cargo das chapas ao acadêmico do último semestre do curso. PARAGRAFO TERCEIRO – Será permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria sem necessidade de afastamento para concorrer a ela. ARTIGO 21 – A votação será realizada por chapa. ARTIGO 22 – Cada chapa concorrente poderá designar 2 (dois) fiscais para acompanharem, junto a mesa receptora, a votação. ARTIGO 23 – Competirá a Comissão Eleitoral, tão logo encerre a votação, proceder a apuração dos votos e a proclamação dos resultados. ARTIGO 24 – Será eleita a Diretoria Executiva cuja chapa obtiver o maior número de votos. ARTIGO 25 – Se procedente recurso interposto no prazo de 24:00 horas da apuração, julgado pela Comissão Eleitoral, atestando, irregularidade insanável, serão as eleições anuladas e a Assembléia Geral designará data para realização de nova eleição, que deverá ocorrer no máximo dentro de 15 (quinze) dias. PARAGRAFO ÚNICO – Outra eleição será designada se não votar 50% dos associados. ARTIGO 26 – Em caso de extinção do Centro Acadêmico da Ciência da Computação será o seu patrimônio incorporados ao do Diretório Central dos Estudantes. ARTIGO 27 – Das disposições gerais: PARAGRAFO ÚNICO – O presente Estatuto somente poderá ser modificado mediante proposta do presidente ou de 1/3 (um terço), pelo menos, dos associados aprovado em seção especialmente convocada para este fim, por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade de seus associados do curso. As reformulações estatutárias aqui tratadas devem ser aprovadas pelo Conselho do Centro – CCET. ARTIGO 28 – Todos os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral. | |||||||
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