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Projeto de Estatuto para o DACT:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. - O Diretório Acadêmico de Centro de Tecnologia (DACT) é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art - O DACT é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo de duração indeterminado .
§ O DACT reconhece o Diretório Central dos Estudantes - "José Sílton Pinheiro" (DCE-UFRN) como órgão de representação discente no âmbito da UFRN.
Art - O DACT tem como sede e foro no Setor de Aulas Teóricas IV, Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.078-970.
Capítulo II - Dos Objetivos, Princípios e Finalidades
Art. - São objetivos do DACT:
- - Representar os seus associados, em todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente;
- - Relacionar-se com entidades congêneres, engajando-se na construção e fortalecimento do Movimento Estudantil;
- - Lutar pelo ensino público, gratuito para todos e de excelência em todos os níveis;
- - Defender a Universidade livre e soberana;
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Capítulo III - Dos Associados
Art. - São associados do DACT os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Tecnologia da UFRN.
§ - A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir da matrícula em um dos cursos de graduação ou de pós-graduação oferecidos pelo Centro de Tecnologia da UFRN, salvo manifestações em contrário por parte do matriculado. Os estudantes deixarão automaticamente de serem associados no momento em que não mais forem alunos matriculados em quaisquer dos referidos cursos.
Art. - Os associados do DACT terão direito a:
- - Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto;
- - Participar, com direito a voz, das reuniões do Conselho de Centros Acadêmicos (CCA) e da Diretoria;
- - Solicitar verbalmente ou por escrito da Diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades.
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Art. - São deveres dos associados:
- - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- - Acatar as decisões da Assembléia Geral e demais órgãos;
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Art. - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral. Para tanto, será necessário o voto favorável de dois terços dos associados presentes.
Capítulo IV - Da Organização da Entidade:
Art. - São instâncias deliberativas do DACT, nesta ordem:
- - Assembléia Geral;
- - Do Conselho de Centros Acadêmicos (CCA);
- - Diretoria.
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. - A Assembléia Geral é a instância soberana do DACT, podendo dela participar com direito a voz e voto os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários
Art. - A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e encaminhamento de assunto de alta relevância para os associados, que não possa ser resolvido pela Diretoria ou pelo CCA.
Art. - A convocação da Assembléia Geral pode ser feita por iniciativa:
I - de 5% (cinco por cento) dos associados;
II - do Conselho de Centros Acadêmicos(CCA); ou
III - da Diretoria.
§ - No caso do inciso I a convocação deve ser apresentada à Diretoria por meio de edital contendo nome, matrícula e assinatura dos respectivos associados
§ - A Assembléia Geral deverá ter a pauta previamente definida e publicada em edital contendo a data, horário e local, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
Art. - Instala-se a Assembléia Geral, em primeira convocação, com presença mínima de 5% (cinco por cento) dos associados; e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.
Art. - Compete à Assembléia Geral:
- - Empossar os membros eleitos para a direção do DACT;
- - Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal;
- - Alterar o presente Estatuto;
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§ - Para a alteração deste Estatuto será necessário voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral.
Art. 17. Os trabalhos da Assembléia são conduzidos por mesa composta por associados indicados pelos presentes.
§ - A Assembléia Geral poderá deliberar e autorizar que a ata dos trabalhos seja assinada somente pelos integrantes da mesa, desde que assinada a lista de presença pelos associados presentes.
Seção II - Do Conselho de Centros Acadêmicos (CCA)
Art. - O Conselho de Centros Acadêmicos (CCA) é o órgão que decidirá junto com a Diretoria as propostas e encaminhamentos das atividades, constituindo-se como elo de ligação entre os cursos e a Diretoria, situando-se em segunda instância de deliberações, e atuando ainda como órgão fiscalizador da Diretoria e dando assessoramento à mesma.
Art. - Votarão no CCA os Centros Acadêmicos filiados ao DACT. Os CAs poderão ser representadados por um ou mais de seus diretores, ou um estudante desde que seja base de representação daquele CA indicado por sua diretoria através de carta enviada à Diretoria do DACT.
Art. - O CCA será composto por um representante de cada Centro Acadêmico (CA) filiado ao DACT.
§ - Os Centros Acadêmicos poderão filiar-se ao DACT mediante apresentação das atas de eleição e posse da sua Diretoria.
§ - O Centro Acadêmico que faltar injustificadamente a 3 reuniões consecutivas do CCA será automaticamente desfiliado, podendo se re-filiar de acordo com o parágrafo acima.
Art - Compete ao CCA:
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Seção III - Da Diretoria
Art. - A Diretoria é o órgão coordenador e executor das atividades do DACT, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Centros Acadêmicos.
Art. - Os coordenadores da Diretoria do DACT não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.
Art. - A Diretoria será organizada internamente em coordenações, de acordo com a divisão:
- - Coordenação de Administração e Finanças;
- - Coordenação de Comunicação;
- - Coordenação de Esporte e Lazer;
- - Coordenação de Arte e Cultura;
- - Coordenação de Assuntos Acadêmicos;
- - Coordenação de Assuntos Institucionais.
§ - A Diretoria do DACT será composta 3 Coordenadores de Administração e Finanças, e as demais Coordenações por no mínimo 1 e no máximo 5 integrantes.
Art. - Compete à Diretoria:
- - Administrar o DACT na forma prevista neste Estatuto;
- - Implementar as deliberações da Assembléia Geral;
- - Zelar pelo patrimônio da Associação;
- - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria ou delegar essa função a outro associado presente;
- - Apresentar ao CCA ou à Assembléia Geral relatório de atividades e prestação de contas;
- - Convocar o CCA, nos termos deste Estatuto;
- - Convocar a Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto;
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Art. - Compete à Coordenação de Administração e Finanças:
- - Representar judicial e extra-judicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;
- - Administrar as contas da entidade, efetuando a movimentação bancária do Centro Acadêmico;
- - Elaborar mensalmente as demonstrações financeiras do DACT;
- - Prestar contas perante a Diretoria, o CCA e torná-las públicas para todos os estudantes;
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Art. - Compete à Coordenação de Comunicação:
- - tratar da divulgação e publicidade dos atos do DACT;
- - encarregar-se da comunicação entre os membros da Diretoria e das relações desta com os associados;
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Art. - Compete à Coordenação de Esporte e Lazer:
- - Promover e incentivar a realização de atividades desportivas e de lazer;
- - Coordenar a realização de eventos desportivos e de lazer que promovam a harmoniosa integração entre os associados;
- - Coordenar a elaboração de uma política desportiva a ser implementada no âmbito do CT;
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Art. - Compete à Coordenação de Arte e Cultura:
- - Promover e incentivar a realização de atividades artísticas e culturais;
- - Manter relações com entidades culturais;
- - Coordenar a elaboração de uma política cultural a ser implementada no âmbito do CT;
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Art. - Compete à Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
- - Coordenar e organizar atividades que visam qualificar a formação política e acadêmica dos associados do DACT;
- - Coordenar e organizar atividades de pesquisa e extensão do DACT;
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Art. - Compete à Coordenação de Assuntos Institucionais:
- - Promover o relacionamento institucional do DACT com a UFRN;
- - Coordenar as atividades dos representantes discentes no Conselho de Centro do CT (CONSEC-CT);
- - Promover o a integração e o fortalecimento dos Movimentos Sociais, especialmente das entidades de representação estudantil do CT;
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Capítulo - Da Movimentação Financeira
Art. - Compete aos Coordenadores de Administração e Finanças a decisão sobre a movimentação bancária do DACT.
§ - A conta bancária deverá ser movimentada por no mínimo dois Coordenadores de Administração e Finanças.
Capítulo - Do Conselho Fiscal
Art. - O Conselho Fiscal do DACT será compostos por três associados eleitos em Assembléia Geral, com mandato de um ano, sem possibilidade de recondução.
§ - Os cargos em vacância serão automaticamente recompostos em reunião do CCA.
Art. - Compete ao conselho fiscal analisar e aprovar ou rejeitar as contas do DACT.
Art. - A decisão da rejeição das contas do DACT será encaminhada ao CCA que poderá, inclusive, destituir os membros da Diretoria que forem considerados responsáveis pelas irregularidades.
§ - A destituição dos membros da Diretoria do DACT responsabilizados pelo relatório do Conselho Fiscal só poderá ser deliberado mediante voto afirmativo de dois terços dos Centros Acadêmicos filiados ao DACT.
§ - Fica assegurado o pleno direito de defesa dos membros da Diretoria.
Capítulo - Das Eleições
Art. - As eleições para a Diretoria do DACT se darão durante o mês de novembro, em Assembléia Geral.
Art. - A Diretoria do DACT será composta por no máximo 2 intergantes de cada curso do Centro de Tecnologia (CT) da UFRN.
Art. - A indicação dos integrantes que cada curso tem direito na Diretoria do DACT será feita através das Assembléias Gerais das suas respectivas entidades representativas (Centros Acadêmicos, Associação de Pós-Graduandos, etc ) ou, caso isto não ocorra, durante a Assembléia Geral do DACT.
§ - Caso a indicação descrita no caput deste artigo não seja feita caberá à Diretoria a sua indicação, dentre estudantes do curso em questão.
Capítulo - do Patrimônio e Finanças
Art. - O patrimônio do DACT será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
§ - O patrimônio do DACT não poderá ser alienado sem prévia autorização do CCA.
Art. - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados aos Centros Acadêmicos filiados.
Capítulo - Das Disposições Finais, Gerais e Transitórias
Art. - O DACT só poderá ser dissolvida por dificuldades insanáveis e/ou pela verificação de sua inexequibilidade, decidida em Assembléia Geral.
Art. - Os associados e diretores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo DACT.
Art. - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendadas em Assembléia Geral ou CCA.
Art. - Este Estatuto entra em vigor a partir da sua aprovação em Assembléia Geral.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
-- ArthurL - 14 Oct 2006
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